Os(as) encarregados(as) de educação serão notificados por e-mail ou por carta sobre a conclusão do processo de admissão. Quando a inscrição for realizada dentro do período normal de candidatura a notificação será remetida até cinco dias úteis que antecedem o início do ano letivo.
Artigo 24.º — Admissão ao serviço
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021