- 1 -Nos refeitórios escolares sob gestão da Câmara Municipal é servido o almoço que se constitui como uma refeição completa composta por:
Uma sopa;
Um prato de carne ou de peixe, alternadamente, com os acompanhamentos básicos da alimentação, incluindo sempre legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa, e/ou um prato vegetariano;
Pão de mistura;
Água (única bebida permitida);
Uma sobremesa (fruta ou doce).
- 2 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
Artigo 4.º — Composição das refeições
Vigente desde: 08/04/2021
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