Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 7.º do presente regulamento, podem requerer a atribuição de apoios pontuais em situações de emergência, os munícipes que preencham ainda as seguintes condições:
- a)Comprovem a existência de necessidades excecionais, imprevistas e inadiáveis que não estejam em condições de suportar;
- b)Comprovem por documentos a natureza e valor dos custos a suportar;
- c)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 40 % do valor do IAS, por cada elemento.