Os apoios sociais de caráter eventual podem ser atribuídos do seguinte modo:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 (três) meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção da pessoa ou do agregado familiar assim o justifique.