Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro de Ação Social com poderes delegados.
Artigo 32.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2023