- 1 -O pedido de atribuição dos apoios sociais deverá ser submetido nos Serviços do Balcão Único do Município de Paredes ou Serviços Online, mediante o preenchimento do formulário próprio.
- 2 -Na apresentação do pedido referido no n.º 1 do presente artigo, da qual consta também uma declaração sob compromisso de honra elaborada de acordo com o Anexo A do presente regulamento, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- 2.1 -Documentos de identificação do agregado familiar.
- i)Bilhete de identidade, cartão do cidadão;
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Cartão da segurança social;
- iv)Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
- 2.2 -Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar.
- i)Documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- ii)Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- 2.3 -Outros documentos comprovativos.
- i)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar;
- 3 -Os documentos a apresentar devem ser os do mês corrente ou do mês imediatamente anterior.
- 4 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a comprovação da sua situação económica, sendo que os mesmos serão objeto de análise antes de poderem ser considerados elegíveis.
- 5 -Poderão considerar-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados no presente artigo, as situações de cidadãos com necessidade de proteção internacional ou outras situações análogas, e nas situações de violência doméstica, depois de analisada a situação em concreto.
- 6 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
Artigo 8.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023