- 1 -Depois de recebido o requerimento que inicia o processo de candidatura, de acordo com o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, é elaborado um relatório socioeconómico pelos serviços municipais do Pelouro de Ação Social.
- 2 -O relatório referido no n.º 1 do presente artigo tem como função verificar se o candidato cumpre os requisitos constantes deste regulamento para poder beneficiar do apoio solicitado.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023