Os pedidos de emissão da certidão de destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial, para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação são instruídos, em duplicado, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no qual se identifique o prédio que irá ser alvo da operação de destaque bem como a parcela a destacar, indicando as áreas e confrontações respectivas. O requerimento deverá identificar, quando for o caso, o processo de obras no âmbito do qual a Câmara Municipal aprovou o projecto da construção erigida ou a erigir na parcela a destacar;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio objecto do destaque;
- c)Autorização escrita dos comproprietários ou proprietários do prédio, quando este não seja o requerente, devidamente autenticada;
- d)Planta de localização oficial, a adquirir na Câmara Municipal, à escala 1:10 000, 1:2000 ou 1:1000, conforme o caso, com a indicação precisa do local onde se localiza o prédio alvo da operação de destaque;
- e)Extracto da planta de síntese do plano municipal de ordenamento válido para o local, assinalando correctamente a localização do prédio;
- f)Planta do destaque - elaborada à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000, sobre levantamento topográfico, definindo:
f.1) Os limites e a orientação do prédio alvo da operação de destaque;
f.2) As confrontações do terreno pela forma como estejam indicadas no título de propriedade;
f.3) A delimitação da parcela a destacar;
f.4) A indicação da área total do prédio e da parcela a destacar;
f.5) As confrontações da parcela após a efectivação do destaque.