- 1 -No caso de emissão de alvará de licenciamento ou autorização para alterações efectuadas ao projecto aprovado, durante a execução da obra será cobrada uma taxa adicional de 25% do valor da parcela da taxa inicial correspondente à área de construção.
- 2 -Quando as alterações apresentadas sejam de tal forma complexas que, na prática, conduzam à apreciação de um novo projecto na sua globalidade, as taxas a aplicar serão as devidas como se de um novo licenciamento se tratasse, sem qualquer redução do seu valor.
Artigo 23.º — Alterações durante a execução de obras de edificação
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004