A publicitação da emissão de alvarás de licença ou autorização de loteamento prevista no n.º 2 do artigo 78.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação está sujeita ao pagamento das taxas previstas no quadro IX anexo ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Publicidade à emissão de alvarás
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004