O presente Regulamento entra em vigor no 15 dias após a sua publicação na 2.ª série no Diário da República.
Tabela anexa
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
... Valor (euros)
1 - Pedidos de informação prévia:
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE ... 45
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE ... 50
2 - Pela apreciação do projecto de operação de loteamento (ver nota a) ... 9
2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 9
b) Por fogo ... 9
3 - Apreciação de alteração ao projecto de loteamento antes da emissão do alvará (ver nota a) ... 10
4 - Pela emissão do alvará de licença ou autorização ... 25
4.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 5
b) Por fogo ... 2,5
5 - Apreciação de alteração às especificações do alvará de loteamento ... 10
5.1 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 5
5.2 - Alterações de pormenor ... 5
5.3 - Alterações apenas à planta síntese ... 5
5.4 - Outras alterações ... 5
6 - Outros aditamentos ... 10
6.1 - Adicionar por cada lote alterado ... 3
(nota a) A pagar no acto de entrega do processo na Câmara Municipal.
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
... Valor (euros)
1 - Pedido de informação prévia ... 45
2 - Apreciação dos projectos das obras de urbanização (ver nota a) ... 10
2.1 - Em função do tipo de infra-estruturas:
2.1.1 - Redes de esgotos ... 2,5
2.1.2 - Redes de abastecimento de água ... 2,5
2.1.3 - Construção de novos arruamentos (inclui rede de águas pluviais) ... 2,5
2.1.4 - Alargamento e beneficiação de arruamentos existentes ... 2,5
2.1.5 - Espaços verdes ... 2,5
2.1.6 - Infra-estruturas telefónicas, eléctricas e de gás ... 2,5
3 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 25
3.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1.1 - Em função do prazo - por mês ou fracção ... 2,5
3.2 - Em função do tipo de infra-estruturas:
3.2.1 - Redes de esgotos ... 10
3.2.2 - Redes de abastecimento de água ... 10
3.2.3 - Construção de novos arruamentos (inclui rede de águas pluviais) ... 10
3.2.4 - Alargamento e beneficiação de arruamentos existentes ... 10
3.2.5 - Espaços verdes ... 10
3.2.6 - Infra-estruturas telefónicas, eléctricas e de gás ... 10
4 - Prorrogação do prazo de licença ou autorização inicial (por cada mês ou fracção) ... 3
5 - Vistorias das obras de urbanização:
5.1 - Para efeitos de redução da caução ... 25
5.2 - Para efeitos de recepção provisória ... 40
5.3 - Para efeitos de recepção definitiva ... 50
(nota a) A pagar no acto de entrega do processo na Câmara Municipal.
QUADRO III
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
... Valor (euros)
1 - Pedidos de informação prévia:
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE ... 15
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE ... 20
2 - Pela apreciação dos projectos (ver nota a):
2.1 - Habitação unifamiliar e seus anexos ... 15
2.2 - Edifícios de habitação colectiva e mistos ... 20
2.3 - Estabelecimentos de restauração e bebidas (ver nota b) ... 25
2.4 - Empreendimentos turísticos (ver nota c) ... 25
2.5 - Recintos de espectáculos e divertimentos públicos (ver nota d) ... 25
2.6 - Estabelecimentos industriais ... 20
2.7 - Estabelecimentos comerciais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99 ... 20
2.8 - Armazéns e grandes superfícies comerciais ... 30
2.9 - Comércio/serviços/escritórios ... 30
2.10 - Outros projectos de edificações de uso não especificado nos números anteriores ... 30
2.11 - Muros ... 5
3 - Pela emissão do alvará de licença ou autorização ... 20
3.1 - Acresce ao montante referido no número anterior em função da área (por metro quadrado):
3.1.1 - Área total de construção até 200 m2 ... 0,35
3.1.2 - Área total de construção entre 201 m2 e 500 m2 ... 0,5
3.1.3 - Área total de construção entre 501 m2 e 1000 m2 ... 0,75
3.1.4 - Área total de construção superior a 1000 m2 ... 1
3.1.5 - Área total de construção de edifícios industriais localizados em zonas definidas em PMOT ... 0,4
3.3 - Alterações em fachadas de edificações (por cada fachada) ... 10
3.4 - Pintura de fachadas com alteração de cor e qualidade dos revestimentos (por cada fachada) ... 10
3.5 - Construção de muros (por cada metro linear):
3.5.1 - Muros confinantes com a via pública ... 0,35
3.5.2 - Muros não confiantes com a via pública ... 0,15
3.6 - Abertura de poços ou charcas ... 15
3.7 - Atravessamento da via pública (por metro linear):
3.7.1 - Em pavimentos betuminosos ... 10
3.7.2 - Em pavimentos asfaltados ... 8
3.7.3 - Em pavimentos de calçadas ... 5
3.7.4 - Outros pavimentos ... 3
3.8 - Acresce em função do prazo de execução por cada mês ou fracção:
3.8.1 - Até 24 meses ... 2,2
3.8.2 - Além de 24 meses ... 7,5
3.8.3 - Prorrogação do prazo inicial (por cada mês ou fracção) ... 7,5
(nota a) A pagar no acto de entrega do processo na Câmara Municipal.
(nota b) Analisar o Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março.
(nota c) Analisar os Decretos-Leis n.os 54/2002, 55/2002 e 56/2002, todos de 11 de Março.
(nota d) Analisar o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
QUADRO IV
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização de outras operações urbanísticas
... Valor (euros)
1 - Pedidos de informações prévias ... 20
2 - Trabalhos de remodelação de terrenos (aterros ou escavações) por metro quadrado ... 0,01
3 - Parques de exposições e vendas de viaturas (por metro quadrado) ... 0,50
4 - Demolição de edificações (por piso) ... 7,5
5 - Outras operações urbanísticas não especificadas e não classificadas de escassa relevância urbanística, por metro quadrado de área de intervenção ... 1
6 - Em função do prazo (por cada mês ou fracção) ... 2,2
7 - Prorrogação do prazo inicial (por cada mês ou fracção) ... 4
QUADRO V
Taxas devidas pela emissão de licença ou autorização da utilização de edifícios ou pela alteração do uso
... Valor (euros)
1 - Pela realização de vistorias previstas no artigo 64º do RJUE (1):
1.1 - Um fogo e seus anexos em habitação unifamiliar ... 75
1.2 - Por cada fracção ou unidade de ocupação em edifícios de utilização colectiva ... 10
1.3 - Estabelecimentos de restauração e bebidas ... 50
1.4 - Estabelecimentos turísticos ... 50
1.5 - Recintos de espectáculos e divertimentos públicos ... 50
1.6 - Estabelecimentos industriais ... 50
1.7 - Estabelecimentos comerciais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro ... 50
1.8 - Armazéns e grandes superfícies comerciais ... 50
1.9 - Comércio/serviços/escritórios ... 50
1.10 - Outras utilizações não especificadas ... 50
2 - Pela realização de vistorias para efeitos de alteração do uso fixado em anterior licença de utilização quando não haja lugar à execução de obras ... 50
3 - Pela realização de vistorias para emissão de nova licença ou autorização de utilização em edificações sujeitas a obras de conservação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJUE ... 50
4 - Vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade das edificações nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 89.º do RJUE ... 50
5 - Pela emissão de licença ou autorização da utilização de edifícios:
5.1 - Um fogo e seus anexos em habitação unifamiliar ... 10
5.2 - Por cada fracção ou unidade de ocupação em edifícios de utilização colectiva ... 10
5.3 - Estabelecimentos de restauração e bebidas:
5.3.1 - Estabelecimentos de restauração (ver nota a) 100
5.3.2 - Estabelecimentos de bebidas (ver nota a) 75
5.3.3 - Estabelecimentos de restauração e bebidas (ver nota a) 125
5.3.4 - Estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança (ver nota b) 500
5.4 - Estabelecimentos turísticos (ver nota c):
5.4.1 - Estabelecimentos de turismo no espaço rural ... 50
5.4.2 - Empreendimentos turísticos ... 100
5.4.3 - Turismo da natureza ... 50
5.5 - Recintos de espectáculos e divertimentos públicos (ver nota d):
5.5.1 - Bares com música ao vivo ... 350
5.5.2 - Discotecas e similares ... 500
5.5.3 - Salões de baile ... 250
5.5.4 - Salões de festa ... 250
5.5.5 - Salas de jogos eléctricos ... 350
5.5.6 - Salas de jogos manuais ... 250
5.6 - Estabelecimentos industriais ... 100
5.7 - Estabelecimentos comerciais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:
5.7.1 - Até 300 m2 ... 50
5.7.2 - Entre 301 m2 e 500 m2 ... 75
5.7.3 - Superior a 501 m2 ... 100
5.8 - Armazéns e grandes superfícies comerciais ... 150
5.9 - Comércio/serviços/escritórios não englobados em 5.2 ... 50
5.10 - Outras utilizações não especificadas ... 50
(nota a) N.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março.
(nota b) N.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março, inclui os estabelecimentos mencionados no Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril.
(nota c) Decretos-Leis n.os 54/2002, 55/2002 e 56/2002, de 11 de Março
(nota d) Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Observações:
1.ª A pagar no acto de entrada do requerimento.
2.ª Não se efectuando a vistoria por culpa do requerente ou se esta lhe for desfavorável, são devidas novas taxas agravadas nos termos seguintes:
a) Segunda vistoria - o dobro das taxas normais;
b) Terceira vistoria - o triplo das taxas normais;
c) Quarta vistoria - o quádruplo das taxas normais;
d) Quinta vistoria e restantes - o quíntuplo das taxas normais.
3.ª As vistorias poderão ser requeridas parcelarmente para uma ou mais unidades de utilização em casos especiais devidamente justificados.
4.ª O averbamento em processo de obras do novo proprietário, só poderá fazer-se entre as taxas de apresentação do pedido e da emissão da licença de utilização.
5.ª Quando se trate de serviços prestados às taxas acresce o IVA à taxa legal em vigor.
QUADRO VI
Ocupação da via pública por motivo de obras
... Valor (euros)
1 - Tapumes ou outros resguardos, por período de 30 dias ou fracção:
a) Por piso do edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras ... 0,15
b) Por metro quadrado ou fracção da superfície da via pública ... 0,40
2 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondem (mas só a parte definida pelo tapume):
a) Por metro quadrado ou fracção e por 30 dias ou fracção ... 1
3 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
a) Caldeiras, betoneiras, ou tubos de descarga de entulhos - por unidade e por cada 30 dias ou fracção ... 5
b) Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por metro quadrado ou fracção e por 30 dias ou fracção ... 2
c) Guindastes, gruas, veículos pesados e semelhantes - por cada 30 dias ou fracção ... 15
d) Ocupações que impliquem danificação de pavimentos sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição - por 15
dias ou fracção:
1 - Valas - por metro linear ou fracção ... 7,5
4 - Outras por metro quadrado ou fracção ... 7,5
Observações:
1.ª As licenças deste quadro não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam.
2.ª Os titulares das licenças são responsáveis pelos estragos ou prejuízos causados na via pública por motivo de ocupação, ficando obrigados imediatamente, após o termo da licença de ocupação, a reparar os estragos e prejuízos causados, sob pena de, não o fazendo, a Câmara proceder às necessárias reparações e debitar-lhes as respectivas despesas, acrescidas de 20% para a administração.
3.ª Ao custo dos trabalhos realizados nos termos do n.º 2, acresce o IVA à taxa legal, quando devido.
4.ª Os titulares das licenças de ocupação da via pública são responsáveis pela sinalização adequada dos obstáculos que prejudiquem ou condicionem o tráfego normal, de forma a evitar acidentes.
5.ª A falta de sinalização referida no n.º 4 será punida com a coima de 75 euros a 350 euros.
QUADRO VII
Operações de destaque
... Valor (euros)
1 - Por pedido ou reapreciação (ver nota a) ... 25
2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 25
(nota a) A pagar no acto de entrega do requerimento na Câmara Municipal.
QUADRO VIII
Inscrição de técnicos
... Valor (euros)
1 - Por inscrição, para assinalar projectos, de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 100
2 - Renovação anual de inscrição ... 30
QUADRO IX
Assuntos administrativos
... Valor (euros)
1 - Fornecimento de plantas (até ao formato A3):
1.1 - Reproduções em película transparente ... 8
1.2 - Reproduções em ozalide opaco ... 2,5
1.3 - Plantas topográficas em qualquer escala ... 2,5
1.4 - Extractos das plantas de ordenamento, zonamento ou implantação de PMOTs ... 2,5
1.5 - Extractos das cartas condicionantes dos PMOTs ... 2,5
1.6 - Extractos das cartas REN e da RAN ... 2,5
1.7 - Extractos das plantas de síntese de loteamentos ... 2,5
2 - Averbamentos:
2.1 - Averbamento de novo titular de procedimento de licenciamento ou autorização ... 5
2.2 - Averbamento de novo titular de licença ou autorização de utilização ... 5
2.3 - Averbamento de novo técnico responsável pela direcção técnica da obra ... 5
2.4 - Outros averbamentos ... 5
3 - Certidões:
3.1 - Certidão comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de ter sido prestada caução bastante ... 10
3.2 - Certidão de aprovação de localização industrial ... 30
3.3 - Certidão de constituição de propriedade horizontal ... 25
3.3.1 - Pela realização da vistoria para certificação pela Câmara Municipal de que o edifício reúne os requisitos para constituição em propriedade horizontal ... 50
3.4 - Outras.
4 - Diversos:
4.1 - Avisos de publicitação de alvarás e de pedidos de licenciamento ou autorização, cada ... 5
4.2 - Livros de obra, cada ... 5
Observações. - As publicações ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do RJUE são por conta do requerente.