- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação serão válidas por um período de dois anos, a contar da data de entrada do pedido.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal, sob pena de deserção do procedimento.
Artigo 10.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 16/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2018