- 1 -A competência para decidir a abertura de concurso para a atribuição de fogos de habitação social é da Câmara Municipal, quando existirem habitações disponíveis para o efeito.
- 2 -O início do procedimento será publicitado por anúncio, na página eletrónica oficial do Município de Torres Novas e nos locais de estilo.
Artigo 12.º — Abertura de candidatura
Vigente desde: 16/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2018