- 1 -O presente regulamento aplica-se aos agregados familiares candidatos, bem como aos residentes em habitação social propriedade do Município de Torres Novas e a todos os elementos do respetivo agregado familiar, que aí residam legalmente e com autorização.
- 2 -O parque habitacional social do Município de Torres Novas destina-se a prover alternativa habitacional, com caráter temporário e transitório, a agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional, como garantia que essa família se possa organizar com vista à sua autonomização, a nível socioeconómico e habitacional.
Artigo 3.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018