- 1 -São obrigações do arrendatário e seu agregado familiar, quanto às instalações de gás:
- a)Observar as regras básicas do seu manuseamento, com especial atenção para o risco de fugas;
- b)Fechar a torneira de segurança, sempre que se ausente de casa por tempo prolongado;
- c)Fechar a torneira de segurança e recorrer a um técnico especializado, indicado pelo distribuidor de gás, caso haja alguma rotura na canalização, originando fuga de gás.
Artigo 33.º — Instalações de gás
Vigente desde: 16/04/2018
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