- 1 -A captura e a recolha de animais errantes são da competência municipal, oficiosamente ou a requerimento de terceiros, observando as normas de boas práticas de captura de gatos divulgadas pela Direção-Geral de Agricultura e Veterinária, podendo ser efetuada pelo município ou por entidade devidamente habilitada, com equipamentos adequados e experiência na área.
- 2 -Após a captura, os animais errantes são transportados para o Centro de Atendimento Médico Veterinário protocolado com a Câmara Municipal de Azambuja para observação médica, identificação de eventual detentor e esterilização.
Artigo 3.º — Captura
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021