- 1 -Os animais errantes capturados e esterilizados, nos termos dos artigos anteriores, são devolvidos às colónias de origem, devidamente autorizadas.
- 2 -Apenas se encontram abrangidas pelo presente regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo respetivo cuidador junto dos serviços municipais competentes, e autorizadas pelo Município de Azambuja.
- 3 -As colónias autorizadas nos termos do presente regulamento serão supervisionadas pelo respetivo cuidador, e qualquer alteração comportamental ou situação anómala, deverá ser comunicada ao serviço municipal competente, no sentido de serem prestados os cuidados necessários, por forma a garantir as respetivas condições de saúde, salubridade e bem-estar.
Artigo 5.º — Colónias autorizadas
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021