- 1 -O Município disponibiliza, gratuitamente, aos cuidadores de colónias autorizadas os serviços de identificação eletrónica, esterilização, desparasitação e vacinação antirrábica dos animais registados como pertencentes a colónias autorizadas, e respetivo acompanhamento médico pós-operatório, bem como todo o auxílio técnico, recomendações, colaboração e apoio necessários à adequada gestão das colónias.
- 2 -O Município manterá um registo clínico relativo a cada gato registado como integrante de colónia autorizada.
- 3 -O Município disponibiliza igualmente as placas sinalizadoras da existência de colónias de gatos, a colocar nos locais autorizados para a sua manutenção.
- 4 -O Município promove ações de formação e sensibilização sobre a Política Animal desenvolvida pelo Município e sobre os cuidados obrigatórios a ter com os animais inseridos nas colónias, designadamente em matéria de alimentação, captura e recobro.
- 5 -O Município deve colaborar com os cuidadores de colónias na promoção de ações de adoção de gatos das colónias.
- 6 -O Município assegura uma listagem com todas as colónias de gatos autorizadas, bem como das suas localizações, das quais dará conhecimento ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR com competência territorial no Concelho de Azambuja, com uma periocidade semestral.
Artigo 8.º — Serviços de apoio prestados pelo Município de Azambuja aos cuidadores de colónias autorizadas
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021