O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) bem como o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime dos Contratos-Programa - Desporto), nas suas redações atuais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023