Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local do Concelho de Alcanena
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) bem como o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime dos Contratos-Programa - Desporto), nas suas redações atuais.
Definição
Âmbito de Intervenção
Princípios
O Programa de Apoio ao Associativismo Local rege-se pelos seguintes princípios:
Registo Municipal das Associações
Caracterização dos Apoios
O apoio, com enquadramento nos programas previstos no presente regulamento, pode ser de caráter:
Tipologia das Candidaturas
Os apoios previstos no presente regulamento, contemplam os seguintes programas:
Tipologia dos Apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento, na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados, são definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação de critérios, podendo ser solicitados os seguintes tipos de apoio:
Condições das Candidaturas
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
Programa 0 - Programa Base
Programa 1 - Apoio a Atividades Regulares
Programa 2 - Apoio a Eventos
Programa 3 - Apoio a Projetos de Intervenção Social
Programa 4 - Apoio ao Investimento
Programa 4 - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação e/ou Beneficiação de Instalações
Programa 4 - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Bens Materiais
Para a concretização da candidatura ao Programa 4, no que diz respeito à aquisição de equipamentos e bens materiais, deverá ser preenchido o respetivo formulário de candidatura onde serão considerados os seguintes requisitos:
Programa 4 - Apoio à Aquisição de Viaturas
Instrução
Avaliação das Candidaturas
Comissão de Avaliação
As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída para o efeito a nomear por despacho (do Presidente da Câmara, ou do Vereador com delegação de competências), podendo a mesma conter secções especializadas, consoante a área de intervenção a realizar.
Aprovação
Comparticipação Financeira
Formalização do apoio
No âmbito da candidatura a qualquer dos programas de apoio, será formalizado mediante acordo escrito, previamente disponibilizado à associação candidata, onde deverá constar a informação do apoio concedido e o respetivo modo de concretização.
Publicitação
Comprovativo de Pagamento
As entidades beneficiárias de apoios financeiros, concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito de candidatura a qualquer dos programas previstos no presente regulamento, devem, obrigatoriamente, entregar cópia do respetivo recibo, no prazo de 30 dias após a transferência da verba atribuída.
Critérios, Tabelas de Ponderação e Valores de Referência
Anualmente serão revistas e aprovadas pela Câmara Municipal, com prévio parecer do Conselho Municipal do Associativismo Local, os critérios, tabelas de ponderação e valores de referência.
Acompanhamento e Fiscalização
Publicidade das Ações
As associações e/ou outras entidades, apoiadas ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a divulgar o apoio do Município.
Dever de Colaboração
As associações apoiadas no âmbito do presente regulamento têm o dever de colaborar nas iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Alcanena, ou por ela apoiadas, sempre que solicitado.
Disposições Sancionatórias
Formulários de Candidatura
Os formulários a que se refere o presente Regulamento serão publicados através de edital.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que Município o entenda necessário.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Alcanena, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento.
Norma revogatória
Ficam automaticamente revogados os anteriores regulamentos e demais disposições em vigor, coincidentes com o âmbito de intervenção do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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