No âmbito da candidatura a qualquer dos programas de apoio, será formalizado mediante acordo escrito, previamente disponibilizado à associação candidata, onde deverá constar a informação do apoio concedido e o respetivo modo de concretização.
Artigo 23.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023