A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
- a)O apoio a atribuir será sempre uma contrapartida à prossecução do interesse público que se visa atingir com a(s) atividade(s);
- b)O apoio a atribuir explicitará as atividades, em concreto, para as quais é prestado, sendo imprescindível referir o exato e concreto fim a que o mesmo se destina e as condições da sua aplicação;
- c)A definição, precisa e concreta, da forma como o beneficiário do apoio se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do apoio concedido;
- d)Entrega de Relatório de Atividades e Contas da associação até ao final do mês de julho do ano seguinte, acompanhados de cópia da ata da assembleia geral, ou extrato da mesma, em que ocorreu a sua aprovação;
- e)Entrega de Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil, entregues até 31 de janeiro do ano de apoio, acompanhados da ata da assembleia geral, em que ocorreu a sua aprovação.