- 1 -O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais.
- 2 -O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em sugestões, queixas e reclamações apresentadas pelos munícipes, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Artigo 2.º — Atribuições
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