Aprova o Regulamento do Provedor do Munícipe de Baião.
Lei habilitante e Objeto
Atribuições
Âmbito de Atuação
O Provedor do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município de Baião.
Autonomia e Imparcialidade
O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com independência e autonomia face aos órgãos autárquicos, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida pelo presente regulamento.
Princípio da gratuitidade
Elegibilidade
Competências
Compete ao Provedor do Munícipe:
Dever de Colaboração
Atendimento
Apresentação de sugestões, queixas ou reclamações
Apreciação
Dever do sigilo
O Provedor do Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
Dever da informação
O Provedor do Munícipe deve:
Limites da intervenção
Serviços de apoio
Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, bem como os meios logísticos necessários.
Encargos
Designação
Posse
O Provedor do Munícipe toma posse perante a Assembleia Municipal.
Mandato
Cessação do Mandato
As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da sua designação, nos seguintes casos:
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver todas as dúvidas e omissões relativas à interpretação e execução do presente regulamento, aplicando-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317417133