- 1 -O Provedor do Munícipe exerce o seu mandato a título gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, do presente regulamento.
- 2 -A atividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a este recorram.
Artigo 5.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 25/03/2024
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