- 1 -Ser residente no concelho de Alcoutim pelo menos há um ano e estar recenseado numa das freguesias.
- 2 -Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social ou, sendo deficiente (grande deficiente), desde que o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.
- 3 -Ter património mobiliário e imobiliário que não ultrapasse o rendimento mensal superior ao salário mínimo nacional.
Artigo 2.º — Condições para atribuição
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004