Disposições gerais
Pelo presente Regulamento é criado o cartão social do município de Alcoutim, cujo objectivo é apoiar munícipes com graves carências económicas e sociais.
Condições para atribuição
Fixação rendimento per capita
O valor do rendimento per capita até ao qual o munícipe terá direito ao cartão social será o correspondente ao valor da pensão social do regime não contributivo da segurança social, anualmente estipulado por portaria do Governo.
Regalias pela utilização do cartão
Organização processual
Fotocópia do bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar ou cédula pessoal;
Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade;
Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar;
Atestado de residência passado pela junta de freguesia;
Atestado de composição do agregado familiar passado pela junta de freguesia;
Documentos comprovativos dos rendimentos dos elementos dos agregado familiar (declaração do IRS, recibo de vencimentos, declaração da pensão ou outros);
Declaração de situação de desemprego passada pelo IEFP;
Declaração da repartição de finanças relativa a prédios existentes em nome dos elementos do agregado familiar e respectivo valor patrimonial;
Outros.
Prazos
Do compromisso
A aquisição do cartão social implica a aceitação do presente Regulamento.
Das dúvidas de interpretação
As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Cessação
Constitui cessação do cartão social:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovado em reunião de Câmara Municipal de 14 de Abril de 2004.
Aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2004.