- 1 -Compete exclusivamente ao AMC toda e qualquer eliminação da documentação produzida e acumulada pelos diferentes serviços de acordo com a legislação em vigor ou, na falta desta, segundo as respectivas instruções.
- 2 -A eliminação de documentos que não estejam contemplados na Tabela de Selecção da Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, deve ser submetida a apreciação e parecer da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009