Regulamento do Arquivo Municipal de Constância
Leis habilitantes
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos Decretos-Lei n.º s 447/88, de 10 de Dezembro, e 16/93, de 23 de Janeiro, e na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Constância, adiante designado abreviadamente por AMC.
Definição
O AMC compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objectivos específicos dos vulgarmente chamados Arquivo Geral e Arquivo Histórico do Município de Constância, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes Serviços Municipais, e instituições extintas e fundos documentais que venham a ser incorporados, provenientes de quaisquer pessoas singulares e colectivas.
Enquadramento orgânico
O AMC encontra-se na dependência orgânica da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Constância.
Atribuições e Competências
Obrigações dos Órgãos e dos Serviços Municipais
Requisitos da documentação a transferir
Processos de Obras e Loteamento
Os processos de obras deverão ser apresentados em capas uniformes, segundo o modelo existente, como a indicação do volume, caso existam vários e devidamente paginados.
Livros Findos
Os livros findos (actas, contratos, escrituras, registos) deverão ser enviados ao AMC com toda a documentação que lhe é inerente e respectivos índices.
Incumprimento dos requisitos
O AMC poderá recusar todos os envios que não cumpram os requisitos anteriormente estabelecidos.
Composição e competências
Competências
Processo de eliminação
Competências
Tratamento Técnico Documental
Acesso
Poderá ser efectuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular, salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos.
Forma do Acesso
Período e Local de Atendimento
Saída de Espécies Documentais
Requisitos do Pedido de Empréstimo
Os pedidos de empréstimo devem satisfazer os seguintes requisitos:
Prazo de Permanência
A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 30 dias, renovável por igual período, mediante novo pedido escrito.
Requisição da Documentação
Devolução da Documentação
Consulta da Documentação em Idade Definitiva
Meios de Difusão
A comunicação e difusão dos documentos processa-se através de:
Documentos Antigos ou em Risco de Deterioração
Reprodução de Documentação em Idade Definitiva
Publicação de Estudos e outros Trabalhos
Proibições
Formas de Aquisição
Formalidades de Depósito
Competências do responsável pelo Arquivo
Ao responsável pelo AMC compete, no âmbito das suas funções:
Competências dos funcionários do Arquivo
Compete aos trabalhadores e agentes do AMC, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do responsável pelo arquivo:
Relatório Anual de Actividades
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos não especialmente previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável da área respectiva.
Modelos
A Câmara Municipal elaborará os modelos e fornecerá exemplares dos documentos a utilizar para cumprimento do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Normas para o manuseamento de documentos em consulta
Para além cumprimento no disposto no artigo 29.º do Regulamento do Arquivo Municipal, os utilizadores deverão proceder de acordo com as seguintes normas:
301563449