- 1 -As espécies existentes no AMC apenas podem sair das instalações do AMC nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita do responsável orgânico pelo AMC, se as espécies a sair se destinam a utilização em espaço municipal;
- b)Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara ou do Vereador responsável, se as espécies a sair se destinam a exposições em espaço físico não Municipal.
- 2 -Os documentos saídos do AMC, na situação prevista na alínea b), ficarão obrigatoriamente sujeitos a registo e seguro contra todos os riscos se o seu valor assim o justificar, bem como obrigatoriamente sujeito ao parecer técnico do responsável orgânico pelo AMC.
Artigo 19.º — Saída de Espécies Documentais
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009