- 1 -O Município de Constância, através do AMC, deve também intervir fora do seu espaço institucional, incorporando por compra, doação, depósito, legado, permuta ou reintegração de fundos arquivísticos de natureza diversa provenientes de entidades públicas ou privadas, em qualquer tipo de suporte (papel, filme, banda magnética e registo electrónico, etc.) e procedentes do respectivo concelho e ou que tenham interesse histórico para o concelho.
- 2 -De igual modo procederá à sua guarda, por solicitação de proprietários ou possuidores.
- 3 -Os processos de incorporação, transferência, compra, doação, depósito, legado, permuta ou reintegração carecem do preenchimento de um Auto de Entrega de Documentos e Guia de Remessa de Documentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Nos casos previstos neste Regulamento ou quando tal resultar da vontade das partes, os processos referidos no número anterior serão precedidos de contrato escrito.
Artigo 30.º — Formas de Aquisição
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009