Compete aos trabalhadores e agentes do AMC, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do responsável pelo arquivo:
- a)Receber, conferir, registar e ordenar os processos e petições enviadas pelos diferentes serviços municipais, os processos de obras e de loteamento, arrumar e conservar os livros findos e toda a documentação enviada pelos mesmos;
- b)Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa (ficheiros, registos, inventários, etc.) necessários à eficiência do serviço;
- c)Elaborar instrumentos de pesquisa o mais precisos possíveis;
- d)Zelar pela conservação da documentação;
- e)Elaboração de pequenos restauros;
- f)Rectificar e ou substituir as pastas e ou caixas que servem de suporte ao arrumo da documentação;
- g)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à selecção e eliminação da documentação enviada para o AMC;
- h)Superintender o serviço de consulta e de leitura
- i)Fornecer toda a documentação para as diversas actividades de comunicação e difusão;
- j)Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
- k)Fornecer toda a documentação solicitada pelos serviços municipais, mediante as necessárias autorizações;
- l)Fornecer para leitura toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim, quer interna quer externamente;
- m)Executar outras tarefas inerentes à actividade arquivística a desenvolver no respectivo serviço.