O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Normas para o manuseamento de documentos em consulta
Para além cumprimento no disposto no artigo 29.º do Regulamento do Arquivo Municipal, os utilizadores deverão proceder de acordo com as seguintes normas:
- 1 -Não se apoie sobre os documentos.
- 2 -Não use os documentos como base para escrever.
- 3 -Não coloque qualquer objecto sobre um documento aberto.
- 4 -Não use caneta enquanto realiza consultas.
- 5 -Não dobre os cantos das páginas ou as páginas dos documentos como forma de marcação.
- 6 -Não arremesse os documentos nem os coloque no chão.
- 7 -Não force a abertura de um documento, cortando fitas que não consegue desatar ou forçando fechos, não enrole os fólios nem deixe os livros ao alto na mesa assentes sobre a base.
- 8 -Não use dedos humedecidos nem borrachas de apagar para virar as páginas.
- 9 -Não acompanhe, com o dedo, a leitura dos documentos.
- 10 -Não respire ou tussa sobre um documento que está a examinar de perto.
- 11 -Não tente separar páginas que se encontrem coladas.
- 12 -Não retire os documentos da sua ordem.
- 13 -Não conserve desnecessariamente os documentos em seu poder depois de terminar a consulta.
- 14 -Dê conhecimento aos responsáveis pelo serviço de consulta de qualquer anomalia que detecte.
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