- 1 -O presente regulamento estabelece as normas do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós, adiante designado de BLPAMPM.
- 2 -São considerados produtos de apoio, qualquer equipamento, produto ou instrumento utilizado para atenuar as limitações de mobilidade e/ou deficiência e que se considere que proporcionem uma melhoria da qualidade de vida dos utilizadores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019