- 1 -Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamento para o BLPAMPM.
- 2 -O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco Local e cedido mediante as mesmas condições que o material adquirido.
- 3 -Os donativos para o BLPAPMP podem ser entregues a qualquer um dos parceiros, mediante preenchimento de formulário próprio.
Artigo 10.º — Donativos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019