- 1 -O pedido de apoio será feito através da ficha de inscrição devidamente preenchida e entregue no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Porto de Mós ou diretamente nas entidades parceiras.
- 2 -A entrega da ficha de inscrição deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do beneficiário e de todos os membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, bem como, da composição do agregado familiar;
- c)Prescrição médica a comprovar a necessidade do produto de apoio requerido;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de isenção emitida pelas Finanças;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, respeitante a todos os elementos do agregado familiar, dos últimos três meses que antecedem a data do pedido de apoio;
- f)Fotocópia dos documentos das despesas mensais com habitação e saúde dos últimos três meses que antecedem à data do pedido.
- 3 -A falta de entrega de algum dos documentos referidos no número anterior implica a suspensão do pedido, tendo o requerente três dias para apresentar o(s) documento(s) em falta, sob pena do mesmo ser arquivado.
Artigo 11.º — Pedido
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019