- 1 -Podem beneficiar de produtos de apoio, os munícipes residentes no concelho, que se encontrem em situação comprovada de carência económica e cuja condição de saúde implique a utilização de produtos de apoio, com vista a minorar as dificuldades de mobilidade e/ou autonomia, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos utentes ou cuidadores.
- 2 -Os produtos de apoio apenas poderão ser utilizados pelo titular do requerimento do pedido de apoio.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019