Projeto de Regulamento do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Porto de Mós.
Objetivos
O Banco Local de Produtos de Apoio tem como objetivos:
Entidade promotora
Beneficiários
Condições de Acesso
C = (R-(I+H+S))/(12*N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação, até ao limite máximo de 30 % dos rendimentos declarados;
S = encargos com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Constituição
Disponibilidade
Modalidade de Empréstimo
Donativos
Pedido
Análise do pedido
Termo de responsabilidade
O beneficiário do apoio ou seu representante assinam um termo de responsabilidade na entrega do produto de apoio, bem como no momento da devolução do mesmo.
Obrigações do Município
Constituem obrigações do Município:
Obrigações das entidades parceiras
Constituem obrigações das entidades:
Obrigações dos beneficiários
Durante o empréstimo do equipamento, o beneficiário fica responsável por:
Utilização dos produtos de apoio
Após a utilização do produto de apoio, o beneficiário ou seu representante tem o dever de entregar o mesmo devidamente higienizado e em boas condições de forma a puder ser utilizado por outros.
Sanções
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado a todo o tempo por decisão de qualquer entidade parceira do projeto.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas pelas entidades envolvidas no projeto.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
312095344