- 1 -Todos os produtos serão disponibilizados temporariamente e a título gratuito.
- 2 -O empréstimo do produto permitirá ao beneficiário a utilização do equipamento por um prazo máximo de 6 meses.
- 3 -Após esse período, caso se considere fundamental a necessidade de prolongar o empréstimo, o utente deverá fazer a renovação do pedido, mediante a apresentação do comprovativo da necessidade do mesmo.
- 4 -A partir do momento em que o beneficiário deixe de necessitar do equipamento tem o prazo de 05 dias para o devolver à Instituição que lho entregou.
- 5 -A cessação do empréstimo será formalizada por termo de cessação da utilização.
Artigo 9.º — Modalidade de Empréstimo
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019