O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas g), k), v) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/04/2021
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