Projeto de Regulamento de Alienação de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas g), k), v) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e critérios específicos de alienação de imóveis do parque habitacional municipal.
Objeto de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Agregado Familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações similares, desde que residam em economia comum, de acordo com os termos definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho na sua versão mais atualizada.
União de Facto - situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, conforme previsto no artigo 1.º e 2.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio com redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Arrendamento Apoiado - Regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do estado, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, conforme o disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Adquirentes
Requisitos de acesso
Instrução do Procedimento
Preço de venda
PV = (Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv) x Fo equivalente a PV = Vt x Fo
em que:
PV = preço de venda
Vc = valor base dos prédios edificados
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
Ca = coeficiente de afetação
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto
Cv = coeficiente de vetustez
Fo = fator de ocupação habitacional
Vt = valor patrimonial tributário
(ver documento original)
Processo de venda
Ónus
Preferência
O Município de Grândola goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 8.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Venda de habitações de renda social aos respetivos arrendatários, aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de Grândola, realizada em 26 de junho de 1987 e aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal em reunião de 31 de julho de 1987.
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente regulamento serão apreciados e resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação nos termos da lei.
314100733