- 1 -A disponibilização dos lotes de terreno é efetuada mediante a constituição de direito de superfície.
- 2 -A cedência dos edifícios construídos e em adequadas condições de utilização e segurança é efetuada mediante contrato de locação.
Artigo 18.º — Modalidades de utilização
Vigente desde: 10/04/2026
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