Alterações ao Regulamento Municipal para o AVEPARK ― Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado em observância do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências conferidas pelas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Este Regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a cedência de parcelas de terreno, na modalidade de direito de superfície, e de edifícios em adequadas condições de utilização e segurança, na modalidade de locação, inseridos no perímetro do AVEPARK e da propriedade do Município de Guimarães, e bem assim, a respetiva utilização desses bens e dos espaços comuns.
Localização e envolvente
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do AVEPARK, qualquer que seja o seu vínculo contratual com o Município de Guimarães.
Objetivos
Com a implementação do presente Regulamento, definem-se como principais objetivos:
Gestão
A gestão do AVEPARK, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e funcionamento, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães, através da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.
Destinatários
Instalações e serviços
Procedimento
Candidatura
Análise da candidatura
Critérios gerais de avaliação e seleção
As candidaturas apresentadas são selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
Fatores de preferência
Ponderação e valoração
As regras para a ponderação e valoração dos critérios e fatores de preferência na apreciação e seleção das candidaturas constam do Anexo III ao presente Regulamento, que pode ser revisto anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Decisão
Tramitação subsequente
Formalização
A instalação das empresas ou outras pessoas coletivas no AVEPARK é formalizada por contrato, nos termos do artigo seguinte.
Modalidades de utilização
Direito de superfície
Infraestruturas
Locação
Pagamento das prestações
Incumprimento do contrato
Interesse público
Nos casos em que seja reconhecido, pela Assembleia Municipal, o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa ou entidade regularmente constituída no AVEPARK, o Município pode reduzir o valor da prestação, na percentagem que assim for deliberada, com base em proposta devidamente fundamentada.
Encargos com os contratos
Todos os encargos administrativos inerentes à constituição do direito de superfície ou à locação são da exclusiva responsabilidade do utilizador.
Obras e benfeitorias
Licenças
Os utilizadores são responsáveis pela obtenção das licenças necessárias, salvo aquelas cuja obtenção seja da competência do Município.
Cedência a terceiros
Limitações
Deveres e responsabilidades do utilizador
Deveres do Município de Guimarães
Compete ao Município de Guimarães:
Responsabilidade Civil
Achados arqueológicos
Caso, durante a realização de obras de escavação com vista à edificação nos lotes, se verifique a existência de achados arqueológicos, devem ser imediatamente suspensas as obras que coloquem em causa os bens e efetuada comunicação à entidade gestora do AVEPARK, que procederá de acordo com a legislação em vigor.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no processo de candidatura que venham a ser verificadas durante o processo, implicam as seguintes punições:
Interpretação e integração de lacunas
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, são matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com faculdade de delegação no Vereador responsável pela área do desenvolvimento económico.
Delegação de competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal no âmbito deste Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, que pode, por sua vez, subdelegá-las em qualquer um dos seus Vereadores.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a ‘Alteração ao Regulamento do AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães’, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 22 de abril de 2025 e da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República sob o Edital n.º 1436-A/2025 de 08 de agosto de 2025.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento só se aplica aos procedimentos de candidatura apresentados após a data da sua entrada em vigor.
Disposição transitória
O disposto no artigo 28.º do presente Regulamento será aplicável a todos os utilizadores instalados no AVEPARK cujo direito seja compatível com o regime ali previsto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Planta AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães
ANEXO II
Preços e condições de pagamento
Tipo de espaço
Preço
Unidade
Lotes
1 €/m2
Ano
Edifício (< 1000 m2)
6 €/m2
Mês
Edifício (≥ 1000 m2)
3 €/m2
Mês
Auditório (120 px)
120 € (1)
½ Dia
Auditório (120 px)
240 € (1)
Dia
Sala de reuniões (20 px)
60 € (1)
½ Dia
Sala de reuniões (20 px)
120 € (1)
Dia
(1) Empresas e entidades instaladas no AVEPARK têm 50 % de desconto sobre preço referido, s.a. marcação prévia e disponibilidade.
Nota. - O pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de receção da fatura correspondente.
ANEXO III
Ponderação e valoração dos critérios gerais e fatores de preferência
ANEXO IV
Declaração sob compromisso de honra
Eu, [nome], portador do Cartão de Cidadão n.º [n.º], válido até [data], residente na [morada], declaro, sob compromisso de honra, a veracidade de todos os elementos por mim indicados nos documentos que submeto para apreciação.
[Local, Data]
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[Nome]
319974081