- 1 -É da responsabilidade dos utilizadores a realização de obras de manutenção e conservação ordinária dos edifícios locados e dos edifícios construídos ao abrigo do direito de superfície.
- 2 -A realização de obras de alteração nos edifícios referidos no número anterior está sujeita a prévia autorização escrita da entidade gestora do AVEPARK.
- 3 -A realização de obras não autorizadas confere à entidade gestora do AVEPARK o direito de proceder à sua demolição e à reposição do espaço no estado anterior a expensas do respetivo utilizador, sem prejuízo da indemnização devida pelos prejuízos causados.
- 4 -Todas as obras ou benfeitorias efetuadas ficam a pertencer ao Município de Guimarães, sem que aos utilizadores assista qualquer direito de exigir indemnização ou usar de direito de retenção.
Artigo 26.º — Obras e benfeitorias
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026