- 1 -Podem ser instaladas no AVEPARK empresas ou outras pessoas coletivas regularmente constituídas que desenvolvam atividades de Investigação & Desenvolvimento, inovadoras e de base tecnológica, não poluentes, que capitalizem a transferência de tecnologia, potenciando o seu desenvolvimento no contexto de novas condições de competitividade em mercados crescentemente mundializados, e que se insiram no seguinte perfil de aceitação:
- a)Empresas tecnológicas;
- b)Laboratórios de investigação;
- c)Centros de formação tecnológica;
- d)Outras entidades, desde que sejam consideradas de relevante interesse para o desenvolvimento do AVEPARK e sejam aprovadas pela entidade gestora.
- 2 -Não podem ser instaladas no AVEPARK quaisquer empresas ou pessoas coletivas que tenham por objeto o exercício de atividades produtivas utilizadoras de tecnologias poluentes, a título principal ou secundário.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 devem ainda reunir, as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituídas e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Guimarães;
- c)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026