- 1 -A atribuição de edifícios e lotes ocorre por negociação direta com os candidatos selecionados de acordo com as regras constantes no presente Regulamento.
- 2 -Podem intervir entidades bancárias, única e exclusivamente como entidades financiadoras dos projetos de investimento aprovados em sede de candidatura (com exceção do setor imobiliário), devendo cumprir todas as regras constantes no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 10/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026