- 1 -O Cabaz "Bebé Feliz" pode ser requerido junto da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social na Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -São condições de atribuição do Cabaz "Bebé Feliz", cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Alcanena;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- c)Que pelo menos um/a requerente do Cabaz "Bebé Feliz" resida no Concelho de Alcanena, há um período mínimo de dois anos, mediante documento comprovativo de residência, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021