Regulamento de Atribuição do Cabaz Bebé Feliz
Objeto
O presente regulamento define as condições de atribuição do Cabaz "Bebé Feliz", no Concelho de Alcanena.
Âmbito
O Projeto Cabaz Bebé Feliz destina-se a todas as crianças com registo de nascimento no Concelho de Alcanena, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Objetivo
O Projeto Cabaz Bebé Feliz tem como objetivos a promoção da natalidade e o apoio à melhoria das condições de vida das famílias do Concelho de Alcanena.
Condições gerais de atribuição
Legitimidade do(s)/a(s) requerentes(s)
Têm legitimidade para requerer o Cabaz "Bebé Feliz":
Instrução da Candidatura
Natureza dos Bens
Destino dos bens atribuídos
Os bens atribuídos no âmbito do Cabaz Bebé Feliz destinam-se exclusivamente à criança, não sendo permitidos outros fins que não os da sua utilização, nomeadamente a venda a terceiros.
Comunicações
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes normas, serão resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Entrada em Vigor
O presente documento entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos ligais.
314101235