- 1 -Quando da visita à obra deverá a fiscalização verificar a existência dos seguintes elementos, consoante o caso:
- 1.1 -Licença ou autorização de construção ou alvará em vigor;
- 1.2 -Projecto aprovado devidamente autenticado pela Câmara Municipal;
- 1.3 -Livro de obra devidamente preenchido;
- 1.4 -Identificação da obra;
- 1.5 -Identificação do autor do projecto de arquitectura e do responsável técnico pela execução da obra.
Artigo 33.º — Elementos
Vigente desde: 09/06/2004
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