O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 59.º — Cálculo do valor da compensação em numerário dos edifícios com impacte semelhante a um loteamento
Vigente desde: 09/06/2004
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